Aqui estão os documentos aceitos para comprovar o direito de meia-entrada. É imprescindível a apresentação do documento comprobatório para acesso ao evento.


Estudantes com documento:

I - nome completo e data de nascimento do estudante;

II - foto recente do estudante;

III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV - grau de escolaridade; e

V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. 

Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.


  • Menores de 21 anos: Documento oficial com foto

Lei Estadual RJ n° 3.364/00


  • Jovens pertencentes a famílias de Baixa Renda( ID Jovem ): Carteira de Identidade Jovem que será́ emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Decreto Federal 8.537/15 ( Art. 5 )


  • Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino (somente escolas do município do Rio de Janeiro): Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Leis Municipais n° 3.424/02, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.844/15


Comprovantes para gratuidade:


  • Idosos(mais de 60 anos): Documento oficial com foto

Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).


  • Portadores de necessidades especiais: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; Carteira de Identificação para Pessoas com Deficiência emitida pelo DETRAN/RJ (Lei Estadual no 7821/2017); ou Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). 

Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15


A compra online não isenta a necessidade de apresentação da documentação comprobatória no acesso ao evento.